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Aspectos legais - Coronavírus

  • equipesps
  • 3 de ago. de 2022
  • 4 min de leitura

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Prezados clientes e amigos, A Equipe Silva, Piazza & Schiewe Advogados preparou uma série de informativos sobre o pacote de medidas econômicas e de combate ao CORONAVÍRUS (COVID-19) anunciadas pelo Governo Federal, indicando aquelas que já foram publicadas.

IMPACTOS NA MEDICINA (NOTA CRM/SC nº 01) - Consultórios e clínicas privadas ou que atendam por convênios médicos devem ter seus serviços suspensos temporariamente, assim como, os que realizam procedimentos eletivos, com exceção daqueles que atendam “doenças ou situações tempo-sensíveis” como: câncer, radioterapia, quimioterapia, cirurgias de urgência, imunoterapia, obstetrícia, receitas de uso contínuo ou controladas, entre outros. (OFÍCIO CFM nº 1.756/2020) - Reconhecimento, em caráter excepcional, da possibilidade e eticidade da utilização da TELEMEDICINA, nas seguintes modalidades: TELEORIENTAÇÃO: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; TELEMONITORAMENTO: ato realizado sob supervisão e orientação médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde ou doença; TELEINTERCONSULTA: exclusivamente para a troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico. (PORTARIA CFM nº 68/2020) – Suspensão dos prazos processuais, audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios nas Sindicâncias e Processos Éticos-Profissionais pelo prazo de 30 dias, a partir de 23/03/2020. SEGURIDADE SOCIAL - Antecipaçãodo 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS – Previsão de pagamento da 1ª parcela entre 24/04 e 08/05/2020 e da 2ª parcela entre 25/05 e 05/06/2020. - Suspençãoda prova de vida dos beneficiários do INSS pelo prazo de 120 dias. - Reforçoem até R$ 3,1 bilhões para o programa Bolsa Família, com a inclusão de mais de 1 milhão de beneficiários. - Auxílio Emergencial entre R$ 200,00 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos. - Oferta pela Caixa Econômica Federal desuspensão por até 60 dias dos prazos para pagamento das parcelas dos contratos de empréstimos para pessoas físicas e jurídicas, incluindo contratos habitacionais, além de conceder redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal. - Reduçãoem 50% e pelo prazo de 03 meses das contribuições pagas ao Sistema "S" (SESC, SESI, SEBRAE, SENAC, SENAT, etc.). - Liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (PROGER) aos bancos públicos para que concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas. - O atendimento presencial nas Juntas Comerciais da região sul e sudeste está suspenso ou é feito em horário reduzido, porém os pedidos podem ser feitos por meio digital, até segunda ordem. -Possibilidade de requerer a resolução ou revisão dos contratos cíveis e empresariais com base na teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva(hardship clauses). - O descumprimento de cláusulas contratuais em razão da pandemia pode isentar a parte inadimplente de responsabilidade com base na situação de caso fortuito ou de força maior. - Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 06 meses (Resolução CGSN nº 152/2020). - Suspensão por até 90 dias dos prazos para defesa administrativa, protestos de CDAs, instauração de novos procedimentos de cobrança e procedimentos para rescisão de parcelamento por inadimplência. - Não houve medida quanto a suspensão/dilação do prazo para declaração do Imposto de Renda, mas a situação está sob avaliação da Receita Federal. - Desoneração do Imposto de Importação de produtos destinados ao combate do coronavírus, inclusive com ordem de tratamento prioritário pela Administração Pública (Resolução nº CAMEX nº 17/2020). - Facilitação do desembaraço de produtos importados destinados ao combate do coronavírus (Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020). - Transferência de aproximadamente R$ 15 bilhões não sacados do PIS/Pasep para ascontas do FGTS, para permitir novos saques. - Antecipação do abono salarial do PIS/Pasep para junho/2020. - Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 03 meses. - Assunção pelo Governo Federal da obrigação dos empregadores em pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando o trabalhador receber benefício de auxílio-doença em virtude do coronavírus. - Pagamento de 01 parcela do seguro-desemprego a trabalhadores que tiverem o salário e a jornada reduzidos pelos empregadores como medida de enfrentamento aos impactos econômicos do novo coronavírus. - Instituição da possibilidade do trabalhador e empregador celebrarem acordos individuais com preponderância à Lei, visando criar regras que confiram segurança jurídica em caso de adoção de teletrabalho, antecipação das férias individuais, férias coletivas, uso do banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, e antecipação de feriados não religiosos. OUTRAS INFORMAÇÕES - Prazo de 12 meses para reembolso de passagens aéreas aos consumidores, que serão isentos de penalidades caso aceitem o valor como crédito para outro voo nos próximos 12 meses contados da data do voo originalmente contratado (Medida Provisória nº 925/2020). - Possibilidade de interdição pelo síndico das áreas de uso comum dos condomínios, desde que não sejam áreas de acesso, visando o bem coletivo e a não propagação do vírus, conforme artigo 1.348 do Código Civil. - Interrupção, por tempo indeterminado,dos prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 19/02/2020. A interrupção vale também para os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, bem como a expedição de CRV em caso de transferência de propriedade de veículo (Deliberação CONTRAN nº 185/2020).

 
 
 

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