Aspectos práticos do planejamento patrimonial
- equipesps
- 3 de ago. de 2022
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Conheça alguns importantes aspectos práticos do planejamento patrimonial. Pedro Henrique Piazza Noldin
O planejamento patrimonial, quando bem elaborado, sempre se mostrou uma estratégia legítima de organização patrimonial acertada. Mas havia a falsa impressão de que o planejamento patrimonial era privilégio de poucos ou de que sua estruturação só era interessante se o patrimônio envolvido fosse vultoso. Nos últimos anos, felizmente, esta falsa impressão não é mais uma realidade e o planejamento patrimonial vem se tornando uma ferramenta democrática, ao alcance de todos aqueles, pessoas físicas e/ou jurídicas, que buscam se organizar do ponto de vista patrimonial.
E essa maior busca pelo planejamento patrimonial é fruto de uma série de quebra de paradigmas que até então existiam, a exemplo:
- Cultura de não pensar no planejamento patrimonial pelo forte receio de lidar com os 02 maiores tabus das pessoas: morte e patrimônio. Ninguém gosta de falar sobre o fim da vida e de expor o quanto ganha e o quanto tem. - Perceber que a ausência de um iminente conflito familiar, societário e/ou execução e penhora de bens por dívidas não significa que não se deve pensar no planejamento. Talvez não tenha hoje, mas lembrar que pessoas casam, separam e vem à óbito, e que toda atividade empresarial está sujeita a riscos em decorrência do seu exercício e constantemente exposta a responsabilidades de natureza civil, penal, tributária, ambiental, etc. - Enxergar o planejamento patrimonial como algo não é estático, mas sim como um ciclo que pode sofrer adequação com o tempo, a depender de uma série de fatores. - Entender que o valor do patrimônio não é parâmetro para a implementação do planejamento patrimonial, apenas irá impactar nas ferramentas que serão utilizadas. - Refletir que se está a tratar de proteção e nunca de blindagem patrimonial, pois esta não existe e é ineficaz. Uma vez devedor, será devedor enquanto não quitar o débito, pode o Credor não conseguir a persecução do débito via alegação de fraude, mas ainda terá a seu favor uma série de mecanismos jurídicos aplicáveis, como a penhora de quotas, de faturamento, entre outros. - Compreender que o planejamento patrimonial não significa necessariamente redução da carga tributária e de que não envolve apenas a abertura pura e simples das chamadas holding’s.
Em resumo, portanto, o planejamento patrimonial é a arte de planejar e estruturar o patrimônio durante a sua construção, preservação e no momento da transferência da riqueza à próxima geração, de uma maneira otimizada. O principal objetivo do planejamento patrimonial é preservar, por gerações, o patrimônio adquirido ao longo da vida, evitando perdas e desgastes desnecessários. São considerados pilares do Planejamento Patrimonial:
(I) Planejamento Sucessório – que tem a intenção de definir a divisão da herança com antecedência, garantindo que o desejo do titular seja completamente atendido. É o conjunto de mecanismos jurídicos que permite estabelecer a sucessão patrimonial e empresarial de determinada pessoa, possibilitando a inserção de cláusula restritivas aos herdeiros com o objetivo de proteger o patrimônio para as seguintes gerações, evitando deste modo, após o seu falecimento a dilapidação que os sucessores possam causar ao patrimônio e a minimização de potenciais conflitos familiares. Na grande maioria das vezes, oferece como vantagem a desnecessidade de abertura de Processo de Inventário, gerando uma economia de custas e despesas judiciais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios, bem como propiciando uma redução de conflitos familiares e a criação de um vínculo societário entre os participantes, além do vínculo familiar.
(II) Proteção Patrimonial – que evita expor o patrimônio a riscos por meio de mecanismos que permitem que os bens adquiridos não sejam comprometidos. A proteção patrimonial pode trazer importantes benefícios e ferramentas, tais como: a criação de mais uma escala de proteção patrimonial, evitando a perenidade do patrimônio face aos credores ou aos herdeiros; a redução dos riscos judiciais, face o sistema de responsabilidade de sócios e administradores por via direta ou por deferimento da desconsideração da personalidade jurídica; implementação ou reestruturação de documentos societários, como Contrato/Estatuto Social e Acordo Quotistas/Acionistas;
Nas empresas familiares também oferece uma redução de riscos nas empresas familiares, seja por incapacidade superveniente ou falecimento do patriarca administrador da empresa, interferência de agregados, ausência de proteção contra ingresso de terceiros no quadro societário, lembrar que os familiares são ligados emocionalmente com a empresa (quando o fundador trata a empresa como ente da família; fundador possui dificuldades em se afastar da empresa; dificuldade de entender o momento em que a empresa se tornou maior que o fundador), existência de cônjuges e companheiros que se tornam sócios por processos de separação/sucessão; dependência econômica da família exclusivamente dos lucros da empresa.
(III) Eficiência Tributária – que visa a busca do melhor caminho tributário segundo a legislação, reduzindo a carga tributária, não só, mas principalmente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Renda (IR).
Por fim, outro importante aspecto que é levado em contato quando ao assunto é o Planejamento patrimonial é o momento da sua colocação em prática (o chamado timing), haja vista que a proteção feita no momento correto é ato jurídico perfeito e no momento inadequado pode configurar ato fraudulento. Como as práticas devem ser realizadas sempre preventivamente, o momento da tomada da decisão é o que diferencia uma medida lícita de uma fraude.




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